O que é Securitizadora?
A Securitizadora de uma forma bem simples de se explicar, é uma operação de antecipação de recebíveis, segura, rápida, sem burocracias e com custo mais baixo por não incidir o IOF. Gerando para sua empresa os recursos que necessita no mesmo dia, através da compra de cheques, duplicatas e créditos de cartão de crédito. Abaixo temos uma matéria do Dr. Alexandre Fuchs das Neves, especialista no nosso seguimento, que fala das diferenças e semelhanças entre Factoring e Securitização.
Factoring x Securitização
Muito clientes tem nos feito essa pergunta recentemente, Factoring x Securitização? Quais as diferenças? Quais as vantagens e desvantagens? Por isso, vamos explicar para você o que é uma Securitizadora de Crédito, e quais suas diferenças e semelhanças com uma Factoring.
Inobstante, para conhecimento geral, vale a pena referir:
- Risco de inadimplência: quando contratado o risco, no fomento mercantil este é suportado pela empresa de factoring; na securitização o risco é transferido para os investidores.
- Em ambas as atividades existe a antecipação de recebíveis, com a aplicação de deságio.
- Nenhuma das duas atividades existe a intervenção especulativa, ou seja, não captam recursos da poupança popular.
Os recursos utilizados no factoring são próprios, ao passo que na securitização existe o emprego de recursos dos investidores.
- Quanto as atividades desempenhadas, o fomento mercantil, além de adquirir os recebíveis, igualmente presta serviços das mais diversas naturezas, ao passo que a securitizadora somente na aquisição de créditos cedidos pela originadora.
- Na securitização é possível contratar a coobrigação do cedente, enquanto no fomento mercantil, até o presente momento, o regresso fica limitado aos vícios de origem, isso por força de entendimento jurisprudencial.
- O fomento mercantil está voltado para as micro, pequenas e médias empresas, ao passo que as securitizadoras buscam o mercado das empresas de maior porte, justamente pelos custos que envolvem a operação.
- No fomento mercantil dificilmente existe a figura da compra de recebíveis já vencidos, ou seja, inadimplidos, ao passo que a securitizadora pode atuar neste ramo, sendo inclusive muito usada para tanto.
Assim, embora parecidos, não podem ser incluídos numa mesma categoria de atividades, sendo o acima apontado apenas algumas das dezenas de diferenças entre as atividades.
Fonte: SINFAC-SP